Quando são reportadas estas situações, é emitida automaticamente uma requisição para a pessoas realizar um teste laboratorial Covid-19 (RT-PCR) para confirmar o resultado do autoteste.
Desde a criação do regime excecional no âmbito da pandemia de Covid-19, que permite a venda de autotestes nas farmácias e nas parafarmácias, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) já autorizou seis empresas.
As entidades autorizadas a dispensar ao público devem reportem semanalmente o número de testes dispensados ao Infarmed, assim como os distribuidores por grosso têm de comunicar o número de testes distribuídos.
Segundo dados avançados à Lusa, a Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA) distribuiu, até ao dia 03 de maio, 219 mil autotestes nas farmácias comunitárias.
Contactada pela Lusa, a Well’s adiantou que já atingiu os 100 mil testes vendidos nas suas lojas.
Nos Espaços Saúde e Bem-Estar da Auchan, já foram vendidos cerca de 11 mil testes individuais, segundo dados da empresa.
A agência Lusa contactou a Associação Nacional de Farmácias (ANF) mas ainda não obteve resposta.
Os testes rápidos de antigénio começaram a chegar às farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.
As regras constam de uma circular conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) publicada a 19 de março e que define os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes da Covid-19.
Segundo as regras estabelecidas, estes testes de despiste só podem ser disponibilizados nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e apenas podem ser “dispensados a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos”.
Tendo em conta que estes testes rápidos “constituem um instrumento adicional para a deteção precoce dos casos de infeção, contribuindo assim para o controlo das cadeias de transmissão, os resultados obtidos devem ser reportados às autoridades de saúde”, determina também a circular, que define os procedimentos a adotar por quem os efetua.
C/Lusa