Autorizar a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., que não excederá o montante de € 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil euros), tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira, desta forma tirando partido dos meios e condições desta empresa. E, em complemento à ação comercial de promoção dos seus serviços, intensificar a promoção e divulgação das produções com a marca «Produto da Madeira», assim contribuindo para o incremento da sua valorização e o alcance de novos mercados.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, consubstanciada numa comparticipação financeira que não excederá o montante de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).
– Autorizar o pagamento de indemnização ao agricultor, no valor de € 493,36 (quatrocentos e noventa e três euros, trinta e seis cêntimos), para fazer face aos constrangimentos colocados pela pandemia da COVID-19 e por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para rececionar candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, que impediram a formalização no respetivo prazo de aceitação e, como tal, o auferir de apoios financeiros consignados no POSEI e no PRODERAM 2020.
– Isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do segundo trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de São Pedro, com vista a apoiar no ano de 2021, as despesas com parte do seu funcionamento, bem como com parte da realização das iniciativas constantes do respetivo plano de atividades, a título de adiantamento, até ao montante máximo de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros).
– Aprovar a proposta do Decreto Legislativo Regional que confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, visando a empreitada de reabilitação e dinamização de um espaço de estacionamento do Porto Moniz. Isto considerando que, na área de jurisdição desta sociedade, se encontra implantado um espaço de estacionamento em terra batida, nas proximidades do Centro de Ciência Viva no Porto Moniz, cuja reabilitação se impõe.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, tendo em vista a reabilitação das infraestruturas e equipamentos do Centro Desportivo
da Madeira, tendo em conta que esta infraestrutura se integra no desígnio de interesse público, de acesso ao bem pelas populações e que a obra irá permitir uma importante melhoria das condições de acessibilidade e segurança para os seus utilizadores.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, de modo a permitir a revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo. Uma medida que tem em conta a necessidade de revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo e da zona envolvente. A comparticipação financeira a conceder à Ponta do Oeste, no ano económico de 2021, não excederá o montante máximo de 53 464,00 € (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros).
– Expropriar, pelo valor global de 23.479,72€ (vinte e três mil quatrocentos e setenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), uma parcela de terreno necessária para a “Construção das Infraestruturas gerais do Vale da Ribeira da Ponta do Sol ”.
– Autorizar, através de aditamento, a alteração do contrato de arrendamento, entre a Região Autónoma da Madeira e a Investimentos Habitacionais da Madeira, respeitante a 7 espaços não habitacionais para afetação a serviços públicos.
– Autorizar o arrendamento de uma fração habitacional de tipologia T2, localizada na Rua de D. João, no Funchal, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal.
– Autorizar o arrendamento de uma fração habitacional, de tipologia T0, localizada na Travessa do Pico de S. João, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal.
– Autorizar o arrendamento de uma moradia de tipologia T2, localizada no Beco do Lombo da Boavista, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal.
– Autorizar o arrendamento de moradia de tipologia T2, localizada na Travessa do Tanque, no Funchal, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal.
A “ACPSG – ASSOCIAÇÃO – CASA DO POVO DE SÃO GONÇALO” é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que promove iniciativas de cooperação solidária, incentivando a participação da população local, no campo da cultura, desporto e recreio, bem como da solidariedade social.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). O presente contrato-programa visa assegurar a comparticipação financeira das obras de recuperação/beneficiação ao abrigo do Programa para Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).
– Prorrogar até ao dia 31 de maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 31 de maio de 2021.
– Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de maio de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.