Segundo a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD), que analisou o caso, tendo em conta a investigação criminal, a avaliação do risco e a atuação do setor da saúde, “era impossível deixar de ter a clara perceção de que algo de muito preocupante se encontrava a decorrer na dinâmica relacional do casal, bem como do possível aumento da gravidade dos eventos que sustentavam o contexto de violência doméstica”.
O caso diz respeito à morte de uma mulher de 66 anos, assassinada pelo marido de 69 anos, casados durante 46 anos, “numa relação conturbada, pelo menos desde 2005, intensificando-se em 2016 as ‘ideias delirantes de ciúme’ do homicida (…), ocorrendo a morte em janeiro de 2018”.
No que diz respeito à investigação criminal, a EARHVD constatou que “nos inquéritos em que se investigaram factos caracterizados como violência doméstica (…) as entidades responsáveis pela investigação criminal atuaram sem proatividade”.
“Por outro lado, indicadores preocupantes registados nas avaliações de risco deveriam ter suscitado, pela sua importância e gravidade, a necessidade de desenvolver atividade investigatória”, lê-se no relatório.
Acrescenta que uma investigação desta natureza, em que está em causa um contexto de violência doméstica, “não se pode restringir a depoimento da vítima nem ficar na total dependência da iniciativa desta para levar a cabo a recolha de elementos probatórios”.
As críticas da equipa surgem do facto de terem sido instaurados quatro inquéritos anteriores ao homicídio, entre junho de 2016 e dezembro de 2017, cujos factos relatados apontavam para a prática de um crime de violência doméstica, mas que acabaram arquivados por falta de prova, uma vez que agressor, vítima e testemunha, filha do casal, recusaram-se a testemunhar.
A EARHVD critica também a atuação do Ministério Público (MP), apontando que é da sua responsabilidade, bem como dos órgãos de polícia criminal, “investigar, independentemente da colaboração que a vítima esteja em condições de prestar”.
“No caso em análise, não o tendo feito no decurso do inquérito, deveria o MP, ao proferir despacho de arquivamento, acionar a intervenção dos serviços e entidades que pudessem proporcionar o suporte e o acompanhamento que tivesse em vista procurar evitar o prolongamento e a agudização do conflito”, refere.
Acrescenta mesmo que nestes casos, cabe também ao MP, não só investigar, mas proteger a vítima e “assegurar a neutralização de outras eventuais condutas violentas da pessoa agressora”.
Relativamente à avaliação do risco, a equipa constatou que “em todos os inquéritos”, a GNR fez a avaliação de risco tendo por base apenas o testemunho da pessoa que denunciou o caso, tendo a equipa de análise encontrado “pontos que suscitam perplexidade”.
A equipa encontrou contradições nas avaliações de risco, bem como fatores de risco que não foram assinalados apesar de estarem explícitos na denúncia, a falta de uma ação de investigação em linha com os eventos mais relevantes e medidas de vigilância com um “caráter muito genérico”.
“O resultado foi uma avaliação pouco criteriosa, que compromete a sua própria credibilidade e questiona a capacitação dos profissionais que a executaram”, critica a EARHVD.
A análise da atuação do setor da saúde, por último, mostra que não terá sido questionada a possível existência de um ambiente de conflitualidade naquela relação conjugal, apesar de “os profissionais de saúde se encontrarem numa posição privilegiada para o poder identificar precocemente” e com isso desencadear os meios de intervenção necessários.
Tanto a vítima como o agressor foram assistidos nos serviços de saúde, ela por várias lesões traumáticas, ele na sequência de acompanhamento a “problemas de ansiedade, perturbação depressiva e outros transtornos psicológicos”, tendo sido diagnosticado com Perturbação Delirante e Perturbação Depressiva, centradas na temática de ciúme para com a mulher.
Por último, a EARHVD recomenda ao Governo que faça, com caráter de urgência, o balanço da aplicação do modelo de avaliação e gestão do grau de risco da vítima de violência doméstica.