A decisão do Tribunal Constitucional de ilegalizar esta resolução é justificada pelo Estatuto Político-Administrativo da Região.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, não está surpreendido com a decisão e afirma que já tinha alertado para a ilegalidade da proposta da coligação do Governo.
A decisão do Tribunal Constitucional não tem consequências uma vez que a resolução em questão foi retificada em julho.
José Manuel Rodrigues ressalva que atualmente o Parlamento só pode reunir e proceder a votações com pelo menos 24 deputados.