“Deixaram de subsistir os pressupostos de facto e de direito que levaram à aplicação da medida de caução aos arguidos”, argumentou Ivo Rosa.
Há cerca de duas semanas, a medida de coação de suspensão de funções na EDP aplicada a Mexia e Manso Neto tinha caducado por ter sido ultrapassado o prazo máximo de oito meses sem que houvesse acusação.
A partir de agora ambos ficam apenas sujeitos ao Termo de Identidade e Residência (TIR).
O advogado de António Mexia e Manso Neto disse à Lusa “a revogação da caução é a consequência natural da extinção das restantes medidas de coação que a caução se destinava a garantir”, acrescentando Joao Medeiros que a defesa continua “a aguardar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre as medidas de coação" e que esta "já ultrapassa em muito o prazo legalmente previsto”.
Em janeiro, três das cinco medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos – entrega de passaporte, proibição de frequentarem determinados lugares e o impedimento de contactarem com outros arguidos e testemunhas – tinham deixado de ter efeito, dado foi ultrapassado o prazo máximo de oito meses sem acusação deduzida.
No processo EDP/CMEC, o Ministério Público imputa a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o ex-ministro da economia do Governo do PS Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um Governo PSD, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.