O Governo Regional mandou encerrar as escolas em quatro concelhos; Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo. E determinou que um dos pais pode ficar em casa para acompanhar o seu educando que ficou sem aulas.
Para justificar a sua falta ao trabalho, o encarregado de educação deve pedir uma declaração à escola do seu educando que comprove que este frequenta uma das escolas encerradas.
Esta declaração deve ser entregue à entidade patronal, associada à referência da resolução do Governo da Madeira n.º 1/2021 que dispensa um dos encarregados de educação da presença ao trabalho.
A falta não acarreta qualquer prejuízo para o trabalhador, seja público ou de uma empresa privada.
O Governo Regional vai ressarcir as empresas que paguem a trabalhadores que não compareçam ao trabalho com base nesta resolução