Assim, a DRETT determina as seguintes medidas excecionais e temporárias:
1. A suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro.
2. A suspensão do ensino da condução, quer teórico, quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo contabilizadas quaisquer lições ministradas, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março e dos artigos 3.º a 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 8 janeiro.
3. A suspensão da atividade de formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras certificadas pela DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro.