"Acabei de assinar o decreto relativo ao segundo estado de emergência no decurso da pandemia que dura há oito meses e que sabemos poder prolongar-se por alguns mais", anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
De acordo com a Constituição, o estado de emergência não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.
As deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira votaram, respetivamente, a favor e contra o estado de emergência.
O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Desta vez, ao contrário das anteriores, o decreto de estado de emergência não contempla o confinamento compulsivo, mas permite novamente restrições às deslocações, "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco" e "durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".
Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados locais, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e no rastreio de contactos.
Segundo o decreto do Presidente da República, poderão ser utilizados pelas autoridades públicas recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo, "preferencialmente por acordo" e "mediante justa compensação", para o tratamento de doentes com covid-19 ou de outras patologias.
Na exposição de motivos do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa defende que é preciso um estado de emergência para dar "garantias reforçadas da segurança jurídica" às medidas já adotadas ou a adotar "em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo".
O estado de emergência pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.
Quando decretou a segunda renovação do estado de emergência, a meio de abril, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que fosse a última, e o primeiro-ministro, António Costa, manifestou o mesmo desejo.
Agora, aguardou que fosse o Governo a transmitir-lhe uma posição a favor de um novo estado de emergência para tomar esta decisão, após ouvir os nove partidos com assento parlamentar e os parceiros sociais.
O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de emergência, irá reunir o Conselho de Ministros no sábado para adotar medidas ao abrigo deste quadro legal.