O que ainda não está decidido é se a Madeira avança ou não com um pedido de impugnação no Tribunal Constitucional. Em causa está a divergência dos cadernos eleitorais.
Lisboa diz que, na Madeira, há apenas 104 militantes aptos a votar. A Madeira diz que são perto de 2.500 com as quotas em dia. E tudo isto porque o novo regulamento, aprovado em novembro de 2019, proíbe os pagamentos de quotas em dinheiro. As diferenças de entendimento não se resolveram até ao dia da primeira volta, 11 de Janeiro e, na Madeira, todos os que tinham pago as quotas e quiseram votaram. Ao caso, mais de 1.700, dos quais 544 deram o voto Rui Rio, mas estes votos foram todos anulados.