O presidente do CDS-PP/Madeira, António Lopes da Fonseca, disse hoje que o partido vai "analisar internamente" a condenação do deputado Lino Abreu a dois anos e seis meses de prisão efetiva pelo crime de corrupção passiva.
"O CDS vai analisar resta situação internamente e vamos decidir o caminho a seguir", disse o líder do CDS-PP/Madeira à agência Lusa.
Lopes da Fonseca, que é também líder parlamentar do CDS-PP na Assembleia Legislativa da Madeira, considerou que, "neste momento, é prematuro" adiantar qualquer posição sobre este assunto.
A Instância Central da Comarca da Madeira condenou hoje o deputado do CDS-PP/Madeira Lino Abreu, enquanto gestor empresarial, a dois anos e meio de prisão efetiva pela prática do crime de corrupção passiva para ato ilícito.
Idêntica pena foi aplicada aos outros dois arguidos implicados no processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, no Caniçal, no concelho de Machico, a Faconser – Fábrica de Conservas da Madeira.
O coletivo de juízes explicou que a pena é "adequada" e visava, também, ser um exemplo para a sociedade no combate à corrupção.
O advogado de Lino Abreu, Ricardo Vieira, mostrou-se "surpreendido", revelando que vai recorrer da sentença para o Tribunal de Relação de Lisboa, porque "há muitas questões para decidir em segunda instância".
Salientou ainda que "a valorização de prova não foi produzida em audiência" e criticou a "não suspensão da pena".
O Ministério Público acusou o deputado centrista madeirense, na qualidade de gestor de empresas, o administrador de insolvências e um empresário de estarem combinados para ficarem com os bens da massa falida a custos inferiores ao valor real da Faconser.
Segundo a acusação, o empresário terá apresentado uma proposta em leilão, na ordem dos 240 mil euros, visando iniciar um negócio nas instalações da empresa falida e deu uma "contrapartida" de 12 mil euros aos outros arguidos, mas acabou por retirar, depois de, alegadamente, ter concluído que as condições para a concessão de uma nova unidade não eram favoráveis.
A pronúncia considera que os arguidos "agiram em comunhão de esforços" e "apresentaram vários requerimentos aos autos" [processo de insolvência], acabando por ficar com os bens a preços inferiores.