A Comissão Europeia decidiu dar início a uma investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM) e, no relatório preliminar em que baseia esta decisão, recentemente divulgado, manifesta “sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime executado por Portugal com o mercado interno", concluindo que “constitui um auxílio ilegal” por poder haver incumprimento das regras aplicáveis aos auxílios estatais.
Em concreto, a Comissão quer saber se os lucros das empresas que beneficiaram de reduções do imposto sobre o rendimento (IRC) foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas naquela zona franca e se as empresas beneficiárias criaram e mantiveram efetivamente empregos na região.
O culminar da investigação e a conclusão de que houve efetivamente incumprimento das condições poderá implicar a devolução dos benefícios fiscais em causa por parte das empresas que não tenham cumprido.
Os dados oficiais disponíveis indicam que a taxa de IRC de 5% de que beneficiam as empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira resultou numa isenção de imposto de 76,2 milhões de euros em 2017, sendo este o valor mais baixo desde 2010 – último ano para o qual existe informação publicada.
Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou várias versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.
No que foi aprovado em 2007 (conhecido por Regime III), para o período entre 2007 e 2013, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 podem beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.
Pelo meio foram afinados alguns critérios: a taxa de IRC subiu para 3% (entre 2007 e 2009), para 4% (de 2010 a 2012) e 5% (de 2013 a 2020) e as instituições financeiras deixaram de poder beneficiar do regime.
Além disso, foram apertados os critérios de criação e manutenção de emprego para que se possa beneficiar daquela taxa de imposto reduzida
Estas alterações explicam em grande parte que o valor das isenções fiscais concedidas em sede de IRC tenha caído de 813,9 milhões de euros em 2011 para 159,9 milhões de euros no ano seguinte.
Em 2013 e 2014, aqueles montantes registariam uma ligeira subida, para os 168 milhões e 201 milhões de euros, respetivamente.
De 2015 em diante a tendência tem sido de queda, com a isenção do imposto que incide sobre o lucro as empresas a diminuir para os 135 milhões de euros naquele ano, para os 103 milhões de euros no seguinte e para os 76,2 milhões de euros em 2017 – ano em que o valor total das isenções de IRC rondou os 1,08 mil milhões de euros.
As empresas instaladas na ZFM podem também beneficiar de alguns benefícios em sede de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e Imposto do Selo.
De acordo com o último relatório da Despesa Fiscal, em 2016 estavam instaladas no Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira um total de 1.498 entidades, das quais 1.006 reportaram ter trabalhadores residentes naquela Região Autónoma. O número total destes trabalhadores era de 3.195.
No relatório preliminar da Comissão Europeia é referido que, em 2012, 40% dos empregos das empresas beneficiárias da ZFM relativamente aos quais foram concedidos benefícios fiscais referem-se a membros de Conselhos de Administração. Em 2013, aquela percentagem foi de 30%.
C/ LUSA