A partir do dia 1 de Setembro, os agentes de navegação passam a ter 60 dias para pagar as faturas portuárias à Administração dos Portos da Região.
O alargamento do prazo de pagamento pretende aliviar as dificuldades de tesouraria do setor dos cruzeiros.
A medida surge em resposta às dificuldades no setor, que são agravadas por mudanças no modelo de negócio dos armadores, com novos encargos como a taxa turística municipal e a taxa de resíduos, e prazos de pagamento mais exigentes.