"O Tribunal Geral da UE [União Europeia] aceitou formalmente o caso e é publicado hoje no Jornal Oficial da UE, pelo que este é um primeiro passo importante no processo ‘Pessoas pelo Clima’", refere um comunicado da Associação Sistema Terrestre Sustentável, Zero, que acompanhou o processo em Portugal.
O Parlamento e o Conselho Europeus "são os alvos desta ação e deverão apresentar a sua defesa nos próximos dois meses", acrescenta a Zero, que se congratula com a decisão do Tribunal Europeu, "num momento em que os efeitos das alterações climáticas assolam Europa".
A ação legal promovida em maio pelas famílias de diversas partes do mundo e pela Associação Juvenil Sáminuorra (Suécia)baseia-se no argumento de que a UE não está a fazer tudo o que está ao seu alcance para combater as alterações climáticas e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos relacionados com os efeitos adversos das mudanças no clima.
Um grupo de cidadãos de Portugal, Alemanha, França, Itália, Roménia, Gronelândia, Fiji, Quénia e Suécia envolvidos neste caso, designado em inglês como ‘People’s Climate Case’, é acompanhado por organizações de defesa do ambiente, por advogados e por cientistas que acreditam que a UE pode e deve ser mais ambiciosa na meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa, principais responsáveis pelas alterações climáticas.
Esta iniciativa inédita de cidadãos visa a redução de emissões de gases com efeito de estufa até 2030, a assumir pela UE como um todo, para cumprir o Acordo de Paris, que junta a maior parte dos países no objetivo de enfrentar as mudanças do clima.
Aqueles cidadãos consideram que a atual meta de redução de pelo menos 40% das emissões até 2030, "é inadequada em relação à necessidade real de prevenir os efeitos das alterações climáticas", salienta a Zero.
Representando setores de atividade dependentes do equilíbrio das condições do clima – floresta, agricultura e apicultura -, os portugueses envolvidos na iniciativa são unânimes na necessidade de definir políticas abrangentes, e não só nacionais, que permitam lidar com os efeitos já sentidos e que tendem a agravar-se.
A associação ambientalista portuguesa, à semelhança das outras entidades que integram a Rede Europeia para a Ação Climática (CAN-Europa), está satisfeita com a decisão do tribunal e considera que "é um pequeno passo, mas significativo, para mostrar que o atual objetivo climático para 2030 da UE não é suficientemente ambicioso para proteger as pessoas e os seus direitos enquanto cidadãos".
C/ LUSA