“A Madeira vai acompanhar esta decisão de atribuir este suplemento aos especialistas de enfermagem. É uma medida justa, que peca por tardia”, disse Pedro Ramos aos jornalistas à margem do II Simpósio Luso-Espanhol de Especialistas em Ortopedia Pediátrica e XII Jornadas Luso-Espanholas da Coluna, que decorrem no Funchal.
O decreto-lei que estabelece a atribuição do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas, na ordem dos 150 euros mensais, foi hoje publicado no Diário da República e entra em vigor de imediato em todo o território nacional, tendo efeitos retroativos a 01 de janeiro.
“Naturalmente que o Serviço Regional de Saúde vai adicionar esta a outras medidas que o Serviço Nacional de Saúde ainda não tem”, salientou o governante madeirense.
Pedro Ramos enunciou que na Madeira os enfermeiros já auferem novamente da atribuição dos três dias de férias que haviam sido retirados, cumprem um horário de 35 horas e têm uma remuneração de início de carreira de 1.200 euros, enquanto a nível nacional é de metade deste valor.
No entender do responsável do setor da Saúde do arquipélago, “com este conjunto de medidas haverá mais justiça em relação a estes profissionais”.
O governante sublinhou que “cabe ao Sindicato dos Enfermeiros dizer se esta é uma medida satisfatória”, argumentando que se “aceitou este acordo do ministro da Saúde é porque acha que poderá minorar” as suas dificuldades, “enquanto a verdadeira retribuição e atribuição” não fica resolvida.
“Se o sindicato concorda com esta medida inicial de 150 euros, não nos vamos opor a isso”, complementou.
Pedro Ramos referiu que “as carreiras dos profissionais no país e na Região Autónoma da Madeira estão a ser objeto de grande atenção”, assegurando que este arquipélago está a “acompanhar aquilo que tem sido feito a nível nacional”.
Por determinar, indicou, está ainda a forma de pagamento dos retroativos.
c/LUSA