Até o dia 31 de Janeiro e durante os dias da semana (de segunda a sexta-feira) apenas será permitido o funcionamento dos Restaurantes até às 22h, exclusivamente para a confecção de refeições, para entrega ao domicilio.
Apenas os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22horas, com a devida identificação.
Ficam excepcionados os seguintes estabelecimentos: farmácia de oficina,clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículo).