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Imagem de Madeira vai ter direito a parte das receitas dos jogos da Santa Casa
Política 08 fev, 2018, 18:09

Madeira vai ter direito a parte das receitas dos jogos da Santa Casa

O Governo da República aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que altera a forma de distribuição dos lucros dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, alargando-os às regiões autónomas.

"Este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às regiões autónomas", Madeira e Açores, refere nota do comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

A agência Lusa tentou obter mais esclarecimentos junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, indicando o ministério que será reafetada "uma parte de verbas atualmente atribuídas a departamentos governamentais às regiões autónomas dos Açores e da Madeira" e remetendo mais esclarecimentos para a publicação do decreto-lei.

No caso dos Açores, o executivo regional indicou já que a medida representará uma receita para a região de cerca de 17 milhões de euros por ano, numa "reivindicação antiga que o anterior Governo da República nunca cumpriu", vincou o vice-presidente, Sérgio Ávila.

"O atual Governo da República cumpriu, pela primeira vez, aquilo que está definido na Lei das Finanças Regionais, que é as regiões autónomas terem direito às receitas correspondentes aos jogos sociais na percentagem da proporção da população no contexto nacional", concretizou ainda o vice-presidente do Governo Regional dos Açores, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro.

A receita derivada da alteração à forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem efeitos retroativos em 01 de janeiro deste ano e estava já prevista no Orçamento açoriano para 2018, diz ainda a nota do executivo hoje enviada às redações.

C/ LUSA

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