“A medida poderá abranger cerca de 200 mil famílias, é a estimativa que dispomos sobre isto”, afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que se realizou em Leiria, onde na quarta-feira e hoje decorreu a iniciativa “Governo + Próximo”.
O Conselho de Ministros aprovou três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros.
Uma das medidas garante que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante (Euribor) e outra alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação. O Governo mantém ainda a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa até ao final de 2024.
Na conferência de imprensa, Fernando Medina explicou que, no âmbito da medida de reforço da bonificação temporária dos juros, o que o executivo faz “é um significativo alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação”, além de um “alargamento, também, dos valores máximos dos quais as pessoas podem beneficiar dessa bonificação”.
“O modelo atual funciona na base de que era preciso a taxa de juro ultrapassar a taxa que estava contratada mais de 3%, para as pessoas poderem vir a beneficiar de uma bonificação dos juros e, em segundo lugar, tinha um teto anual de 720 euros. E depois aplicava critérios diferentes consoante as pessoas estavam até ao 4.º escalão do IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares] ou até ao 6.º”, precisou.
Segundo o governante, no novo modelo é baixado “significativamente o patamar de acesso à medida”, que “passará a ser um indexante de 3%”.
“Significa isto que, na prática, por este critério, todos os contratos, neste momento, são elegíveis”, adiantou, notando, contudo, que “há depois os outros critérios a registar”.
Fernando Medina esclareceu que o Governo mantém “o critério do rendimento máximo de acesso a esta medida ser o 6.º escalão de IRS”, mas alarga “a parcela de juros a bonificar”.
“Por isso, quando a taxa de esforço é entre 35 a 50%, bonificamos 75% do acréscimo; quando a taxa de esforço for superior a 50%, isto é, para as famílias com maiores necessidades, o Estado bonificará 100% dessa diferença”, declarou, realçando que “o limite do apoio é, também, alargado de 720 euros máximos por ano para 800 euros por ano”.