No documento a que a Lusa teve acesso, o responsável do parlamento da Madeira afirma que deve “ser apreciada a constitucionalidade e legalidade de todas as normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”.
José Manuel Rodrigues sustenta que a lei – já publicada- viola “primeiro, o direito da Região Autónoma da Madeira, constitucionalmente consagrado e, no segundo, o respetivo estatuto”.
No documento, Rodrigues lembra que não foi solicitado à Madeira, “através da sua Assembleia Legislativa, o respetivo parecer no processo legislativo”.
O presidente do parlamento madeirense considera que “o incumprimento do dever constitucional de audição das Regiões Autónomas se manteve sempre inverificado no processo legislativo”.
Também salienta que “em nenhum dos seus preceitos a Lei n.º 22/2023 acautela o âmbito de ação e as competências dos órgãos, serviços, estabelecimentos e ou entidades integrados na administração regional autónoma”.
José Manuel Rodrigues acrescenta que, “pelo contrário, prevê, independentemente da área geográfica do país em que seja suscitada a aplicação deste regime, a intervenção dos órgãos, serviços e estabelecimentos de saúde integrantes do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde”.
Contudo, a regionalização da saúde determina que esta competência na Madeira é da direção regional deste setor.
Por isso, invoca que a lei, tendo caráter de aplicação no todo nacional, não levou em conta a regionalização do setor da saúde, havendo intervenientes no processo de aplicação que “olvidam ou colidem com o quadro regional autonómicos de entidades e instituições”.
“O legislador nacional olvidou, inteiramente, a existência de órgãos, serviços e estabelecimentos, próprios do sistema de saúde regional e não salvaguardou, sequer, qualquer representatividade regional em órgãos agora instituídos, como sucede com a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA)”, argumenta no requerimento.
José Manuel Rodrigues sublinha que “o dever de acautelar a devida intervenção, competências e ou articulação no regime instituído com os órgãos do serviço regional de saúde não é, não pode ser, um aspeto a cuidar apenas em posterior regulamentação”.
Com estes mesmos argumentos, o presidente do parlamento da Madeira escreveu ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apelando ao veto da lei da eutanásia.
O diploma sobre a morte medicamente assistida foi vetado pelo Presidente da República, mas acabou por ser confirmado no parlamento nacional com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção.
Em maio, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação da lei, alegando: ““Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (…) é o meu dever constitucional”.
Lusa