O documento, hoje publicado em Diário da República vem asssim clarificar o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.
"Nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas", lê-se no diploma
Esta clarificação ao Código do Imposto de Selo resultou de uma síntese de projetos apresentados pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda na sequência de ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.
O diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 05 de maio.