De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foram aprovados vários diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna atos da União Europeia referentes a diferentes matérias, entre os quais o "decreto-lei que transpõe a diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital".
Em 16 de março, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que autorizava o Governo a legislar sobre direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a respetiva diretiva europeia.
O diploma promulgado autorizava o Governo a transpor para a legislação portuguesa a diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, que visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.
O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.
Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Aprovada em 17 de abril de 2019, a diretiva deveria ter sido transporta para a legislação de cada Estado-membro até 7 de junho de 2021.
Em 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE), por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.