É o comentário de Paulo Lona à Agência Lusa, a propósito da suspensão provisória do processo por violência doméstica em que é arguido o bombeiro de Machico. Para Paulo Lona foi necessário avaliar se os factos poderiam repetir-se e que só a vontade da vítima não chega.
A suspensão foi determinada a 17 de dezembro pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do Ministério Público, do arguido, e da ofendida.
Em 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico de dois crimes de violência doméstica agravada, praticados contra a mulher e o filho, de 9 anos.
Quatro dias mais tarde, esclareceu hoje a Comarca da Madeira, o arguido pediu a abertura da instrução, admitindo a ida a julgamento, mas pela prática de um crime de ofensa à integridade física.
Antes, em 04 de outubro, a ofendida remetera ao processo um ‘e-mail’ garantindo que o comportamento do arguido fora “um ato isolado e que a situação tem causado sofrimento ao filho” e realçando não se opor “a uma eventual suspensão provisória do processo, mediante a condição de o arguido fazer tratamento ao alcoolismo.
No dia seguinte, o presumível agressor, de 35 anos, fez um pedido no mesmo sentido, propondo adicionalmente a frequência de “programa da DGRSP para agressores em contexto de violência doméstica”.
À data, tal poderia ter sido proposto pelo Ministério Público, que, no entanto, optou por deduzir a acusação, acabando a decisão por ser tomada na instrução pela juíza de instrução criminal do Funchal, após ouvir a vítima e interrogar o arguido e com a concordância de todas as partes.
O processo fica suspenso durante um ano e, caso o arguido não reincida nesse período na prática do crime e conclua o tratamento ao alcoolismo e frequente o programa para agressores, será arquivado, sem possibilidade de ser reaberto.
C/Lusa