Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Vítimas vão ter três diferentes estatutos consoante o crime
Sociedade 01 jul, 2021, 17:40

Vítimas vão ter três diferentes estatutos consoante o crime

As pessoas vítimas de crimes terão acesso a três diferentes estatutos, entre vítima, vítima especialmente vulnerável e de violência doméstica, consoante o crime de que foram alvo, atribuídos automaticamente pelos sistemas informáticos das autoridades e órgãos policiais.

Os novos modelos de atribuição do estatuto de vítima foram hoje publicados, numa portaria conjunta da ministra de Estado e da Presidência, do ministro da Administração Interna e da ministra da Justiça, e visam simplificar processos.

De acordo com a informação do gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva, existem agora três estatutos: estatuto de vítima, estatuto de vítima especialmente vulnerável e estatuto de vítima de violência doméstica.

No caso do estatuto de vítima especialmente vulnerável acrescem as especificidades das vítimas, que podem ser de crime de violência doméstica, de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal ou de terrorismo.

No entanto, está previsto um segundo estatuto para as vítimas de violência doméstica, atribuído em situações excecionais pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

“Espera-se que os modelos de estatuto de vítima agora aprovados (…) permitam que as vítimas melhor entendam e acedam aos seus direitos, e estejam mais capacitadas e protegidas”, lê-se no comunicado, que acrescenta que se tratou de um trabalho conjunto das três áreas governativas com a Procuradoria-geral da República.

Para a devida atribuição do estatuto, os sistemas informáticos das autoridades policiais e dos órgãos de polícia criminal responsáveis por esse trabalho farão a correspondência entre as especificidades do crime e o estatuto a que a vítima tem direito e que corresponde à particularidade do seu caso.

O gabinete da ministra Vieira da Silva destaca que os novos modelos respondem a três necessidades, desde logo “ultrapassar a desatualização do modelo de documento existente” depois da alteração ao Código de Processo Penal de 2015 e a publicação do Estatuto da Vítima, também nesse ano.

Refere que o modelo desatualizado “levava a que, por vezes, na prática fossem entregues dois documentos com informação complementar, o que causava dúvidas e confusões na vítima de violência doméstica”.

Em segundo lugar, as mudanças procuram “tornar mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas, num momento em que ela se encontra em situação de particular fragilidade, incapaz, por vezes, de interpretar a complexidade da linguagem jurídica e da informação acerca dos seus direitos”.

“A simplificação dos conteúdos e a linguagem clara destes modelos visa assegurar que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina. Desta forma, procura-se que estes possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os passos seguintes do processo de apoio, e reduzir dúvidas e receios”, refere o gabinete de Vieira da Silva, acrescentando que se trata também de “um documento de capacitação da própria vítima”.

Por último, e especificamente em relação ao modelo de vítima especificamente vulnerável, são incluídas informações especificas para áreas de vitimação que têm direitos específicos, como é o caso das vítimas de tráfico de pessoas, imigração ilegal ou terrorismo.

Na quarta-feira, a ministra Mariana Vieira da Silva, ao ser ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de uma audição regimental, adiantou que os novos estatutos visam simplificar processos e a comunicação em torno dos direitos das vítimas.

C/Lusa 

Pode também gostar

ONU diz que Irão vai remover 27 câmaras de vigilância

ONU diz que Irão vai remover 27 câmaras de vigilância

Aluno de Santana infetado

Aluno de Santana infetado

Universidade da Madeira abre polo de investigação em Ciências da Computação (Áudio)

Universidade da Madeira abre polo de investigação em Ciências da Computação (Áudio)

Idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027

Idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027

Pedestrianistas  alertam para a sobrecarga humana nas veredas do Rabaçal e Caldeirão Verde

Pedestrianistas alertam para a sobrecarga humana nas veredas do Rabaçal e Caldeirão Verde

Associações juvenis receberam 130 mil euros da Secretaria Regional de Educação (Vídeo)

Associações juvenis receberam 130 mil euros da Secretaria Regional de Educação (Vídeo)

Constrangimentos nas carreiras da Horários do Funchal (áudio)

Constrangimentos nas carreiras da Horários do Funchal (áudio)

Prevenção contra incêndios está a dar frutos na Madeira

Prevenção contra incêndios está a dar frutos na Madeira

Frente Comum marca greve da função pública

Frente Comum marca greve da função pública

Desde 2003 já morreram cinco turistas na vereda e levada do Bom Sucesso

Desde 2003 já morreram cinco turistas na vereda e levada do Bom Sucesso

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026