A Ribeira Brava está a proceder a pequenas alterações na sinalização e normas de trânsito no centro histórico da vila no âmbito da criação das zonas de coexistência, onde os peões e os veículos automóveis passam a conviver em estreita harmonia.
Em termos de regras, os automobilistas não devem ultrapassar os 20 km/h nestas zonas assinaladas e os peões passam a dispor de toda a via para circular, deixando de ser necessário a existência de passadeiras.
Esta alteração é fruto também de uma exigência do tribunal que, na sequência de uma auditoria realizada à Câmara Municipal, solicitou a regularização das zonas de coexistência com a devida sinalética. Para já, serão retiradas as passadeiras na frente-mar, entre o restaurante D. Luís e a rotunda do cais, dando lugar a quatro novos estacionamentos na baixa.
Toda a zona entre a frente-mar e o edifício Vale Mar passa a ser zona de coexistência. A Rua Comandante Camacho de Freitas (em frente ao Pingo Doce), assim como a Rua Comendador Agostinho Sousa Macedo (ascendente) e a Rua Padre Gil (descendente), junto à ribeira, deixam de integrar a zona de coexistência, mas passam a ter velocidade máxima permitida de 30 km/h.