“A Síria continua a manter-se no topo dos pedidos de asilo. O que é novo nos últimos tempos é que temos visto um enorme aumento dos pedidos da Venezuela, que estão sobretudo a chegar através de Espanha”, disse o diretor executivo interino do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo, Jamil Addou, em entrevista à Agência Lusa.
Entre janeiro e maio de 2018, os venezuelanos fizeram 9.542 pedidos de asilo, posicionando-se em sexto lugar entre os países com mais solicitações, a seguir à Síria (29.234), Iraque (16.547), Afeganistão (15.946), Nigéria (11.715) e Paquistão (10.644).
Mas em abril e maio de 2018 (de acordo com os últimos dados disponíveis da EASO), os venezuelanos constituíam já o terceiro maior grupo de candidatos.
Segundo o responsável da agência europeia de asilo (EASO, na sigla inglesa), a taxa de aprovação dos pedidos da Venezuela “ronda os 33%, um terço do total, o que é bastante elevado”, acrescentando, no entanto, que as causas económicas não são um critério válido para requerer asilo.
O asilo “é uma condição muito específica” e enquadrada segundo determinadas regras, salientou Jamil Addou.
“Se a pessoa apenas pede asilo por motivos económicos, a aplicação provavelmente será rejeitada porque não cumpre os critérios da definição de asilo. Mas se tiverem uma explicação credível para achar que não é seguro para eles voltarem para a Venezuela ficarão sob proteção”, declarou.
No caso da Venezuela, como de outras nacionalidades, “tem de haver uma avaliação individual, para avaliar se a pessoa que pede asilo tem motivos pessoais para sentir receio de voltar ao seu país”, adiantou o diretor executivo da EASO.
O tempo necessário para a avaliação do pedido “varia muito entre estados membros”, mas de acordo com as regras europeias, um pedido deve ser decidido em seis meses.
A análise é quase sempre baseada numa entrevista pessoal.
É nesta entrevista que, segundo Jamil Addou, “é dada ao requerente a oportunidade de explicar e demonstrar as circunstâncias do seu pedido, as razões que o levam a pedir ajuda, etc.
Os requerentes deverão fornecer o máximo de provas, incluindo “documentos, se tiverem”.
Cabe depois às autoridades nacionais investigarem detalhadamente cada caso.
“A decisão deve ser sempre suportada no exame individual, feito caso a caso”, frisou o dirigente da EASO, realçando que os Estados-membros são soberanos nesta decisão.
LUSA