“Durante o mês de abril, o Cepaz registou 126 atos de perseguição e ‘criminalização’ contra trabalhadores da imprensa, organizações não-governamentais, líderes políticos e a população em geral”, explica o relatório divulgado em Caracas.
Segundo o Cepaz, ONG centrada na criação de propostas alternativas de formação e promoção da paz, da democracia e dos Direitos Humanos, em abril ficou em evidência “a aplicação sistemática de padrões como detenções arbitrárias, ameaças, intimidação e a abertura de procedimentos judiciais” por parte das autoridades locais.
Também “a utilização dos poderes públicos, e em particular da Assembleia Nacional [parlamento, onde o chavismo é maioria], para perseguir dirigentes políticos e para criar normas restritivas que reprimem constantemente o espaço cívico”.
“Outro padrão que continua a ser aplicado refere-se ao uso de benefícios sociais como uma maneira de exercer o controlo social sobre a população, através da dependência do Estado”, explica.
O Cepaz precisa ainda que, às pessoas tidas como opositoras, “negam-lhes benefícios sociais por motivos políticos”, ações que “promovem a criação de um ambiente repressivo” que provoca “medo na população de exercer os seus direitos e liberdades fundamentais”.
Por outro lado, explica que em abril registaram-se “pelo menos 12 ataques contra trabalhadores da imprensa” e “cinco detenções arbitrárias, um caso de impedimento de acesso para registar uma notícia, cinco casos de intimidação, ameaças e estigmatização, e a abertura de um processo judicial”.
Registaram-se ainda “sete ataques contra a sociedade civil” com “uma detenção arbitrária, o bloqueio de uma página web e a publicação de uma providência (…) que limitada o trabalho das organizações não-governamentais na Venezuela”.
Também “quatro atos de criminalização e assédio que chegaram inclusive a envolver ONGs com ações terroristas”.
Com relação à Providência Administrativa 001-2021, explica que estabelece um registo único no Escritório Nacional contra a Criminalidade Organizada e o Financiamento do Terrorismo, em “clara violação do direito humano de associação e condicionando a possibilidade de associar-se livremente ao outorgamento de uma autorização”.