“Até à data, 269 promotores do Ministério Público foram processados por atos de corrupção, dos quais 125 foram [formalmente] acusados e 24 condenados”, disse o procurador-geral durante uma conferência de imprensa em Caracas.
Tarek William Saab exemplificou alguns dos delitos, entre eles “cobrar e receber uma quantia em dinheiro para favorecer uma pessoa que será apresentada em audiência” e solicitar uma medida alternativa à privativa de liberdade por parte do tribunal.
Também uma solicitação de fim da ação penal, de parte do promotor do MP que conhece da investigação, sem que nas atas correspondentes existam elementos de convicção com algum dos pressupostos estabelecidos para tal.
“Isso com o propósito de favorecer o investigado ou acusado (…) Estamos perante um tipo de delito conhecido como corrupção própria agravada”, frisou Tarek William Saab.
Segundo o procurador-geral há ainda casos em que o promotor de uma investigação penal pede dinheiro ao investigado para manipular declarações e chegar a um ato conclusivo que o beneficie, delito que, disse, se chama “concussão”.
Há ainda casos do “crime de omissão dolosa”, em que o promotor “deixa de emitir um ato conclusivo (aos 45 dias) em um procedimento com alguém detido, para que a medida (de prisão) seja recusada e o tribunal conceda a liberdade”, um delito também conhecido como “omissão premeditada”.
Entre os exemplos de delitos, Tarek William Saab, referiu-se também a situações em que “o Ministério Público não interpõe intencionalmente um recurso contra um pedido de alteração jurídica, exoneração de crime ou revisão de uma medida mal decretada pelo tribunal”, com o “objetivo de libertar o extorquido (pelo promotor)”.
Há ainda “casos de abuso de funções” em que os “o promotor em um ato arbitrário e violento, usa a sua condição e acreditações para obter benefícios na forma de atenção prioritária injustificada, a abertura de áreas fechadas ou a entrega de propriedades”.
Durante a conferência de imprensa Tarek William Saab referiu-se também à “falsificação de documentos públicos”, “uma das modalidades mais comuns, “como elemento de condenação ou meio de prova fraudulento para favorecer os investigados”.
Entre as falsificações apontou a manipulação de relatórios médico-legais com um resultado diferente da avaliação médica, para minimizar a responsabilidade do investigado ou detido, e outorgar-lhe a liberdade.
Estes últimos crimes, explicou, envolvem “especialistas em gerar violência política para chegar ao poder” que “assim que são detidos, começam a adoecer”, situação que se regista também em casos de criminalidade organizada.