Segundo a norma hoje divulgada pela Direção Geral da Saúde (DGS), estão obrigados a isolamento os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e noutras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados.
O mesmo acontece para quem resida ou trabalhe em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou noutras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, que são igualmente considerados contactos de alto risco e, por isso, sujeitos a isolamento profilático.
Segundo a DGS, “em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / Covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma”.