O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram hoje, em Bruxelas, a acordo sobre proteção dos peixes de águas profundas, nomeadamente nos Açores e Madeira, proibindo redes de arrasto abaixo dos 800 metros.
Segundo o texto do acordo, os pescadores apenas poderão capturar estas espécies em áreas onde já o tenham feito antes (a chamada pegada da pesca), de modo a evitar a pesca em ecossistemas intocados.
O uso de redes de arrasto passa a ser proibido abaixo dos 800 metros em todas as águas da UE e a pesca profunda será proibida abaixo dos 400 metros nos ecossistemas marinhos mais vulneráveis.
Os pescadores têm ainda que notificar quantas esponjas e corais de águas profundas capturaram e mudar de local assim que for atingido um certo número máximo.
Prevê-se ainda, para um maior controlo, que sejam designados portos específicos para o desembarque das pescarias de águas profundas e também a cassação das licenças de pesca em caso de incumprimento das novas regras.
O peixe-espada-preto e o goraz são espécies de profundidade de grande valor para os pescadores, enquanto a maruca azul e os granadeiros têm um valor médio.
Para algumas espécies (maruca-azul, lagartixa-da-rocha), a pesca é possível, desde que realizada de uma forma adequada do ponto de vista ambiental (por exemplo, evitando as capturas acessórias desnecessárias).
A pesca de profundidade no Atlântico Nordeste é exercida nas águas da UE, incluindo das regiões ultraperiféricas de Espanha e de Portugal, e nas águas internacionais regidas por medidas de conservação adotadas no âmbito da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), em que a UE participa, juntamente com outros países que pescam na zona.
É um meio frágil – uma vez danificado, a sua recuperação é improvável. Altamente vulneráveis à pesca, as unidades populacionais de peixes de profundidade entram rapidamente em rutura e, dada a sua baixa taxa de reprodução, a recuperação é lenta.