Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Uso de certificação de cibersegurança inválida pode dar multa pesada
Sociedade 30 jul, 2021, 15:12

Uso de certificação de cibersegurança inválida pode dar multa pesada

Usar uma certificação de segurança inválida ou omitir informação nesse processo de certificação pode dar uma multa entre 1.000 e 44.891,81 euros, de acordo com o diploma que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República (DRE), estabelece contraordenações puníveis “com coima de (euro) 1.000,00 a (euro) 3.740,98, no caso de pessoa singular, ou de (euro) 5.000,00 a (euro) 44.891,81, no caso de pessoa coletiva”.

Assim, segundo a legislação, as entidades poderão ser sancionadas pela “utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada” ou de “expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado”.

Além disso, a lei prevê multas para os casos de “omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação”.

O diploma veio regulamentar o regime jurídico da segurança do ciberespaço “e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança”, concluindo a transposição de uma diretiva europeia.

“A referida lei remete para legislação complementar a definição, por um lado, dos requisitos de segurança das redes e sistemas de informação e, por outro lado, das regras para a notificação de incidentes, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais”, indicou o diploma.

Os requisitos previstos no decreto-lei são “um mínimo a assegurar pelas entidades abrangidas pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, não prejudicando as regras que, em função da natureza das entidades, de aspetos específicos da atividade desenvolvida ou do contexto em que esta se desenvolva, possam vir a ser estabelecidas por outras autoridades, nomeadamente pelo Ministério Público, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, pela Autoridade Nacional de Comunicações, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ou por outras autoridades setoriais”, lê-se no preâmbulo.

O regulamento recorda que “o ciberespaço é uma realidade dinâmica e fluida, em permanente mutação, colocando desafios de alcance transnacional e que atravessa vários setores de atividade” e, por isso, o decreto-lei “reconhece a necessidade de articular as disposições legais […] consagradas com a aplicação de normativos complementares setoriais”.

Por isso, “o Centro Nacional de Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos casos em que se considere necessário e em articulação com as entidades reguladoras e de supervisão setoriais, procede a uma avaliação de equivalência, conferindo, assim, segurança jurídica aos requisitos constantes de legislação setorial que sejam considerados equivalentes aos consagrados no presente decreto-lei”, esclarece.

Além disso, fica implementado outro regulamento europeu, que permite “a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança pela Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Marinha destaca embarcação de Alta Velocidade para São Tomé e Príncipe

Marinha destaca embarcação de Alta Velocidade para São Tomé e Príncipe

Imagem de Preço do pão pode vir a aumentar ao longo de 2024 (vídeo)

Preço do pão pode vir a aumentar ao longo de 2024 (vídeo)

Imagem de Covid-19: DGS apela para responsabilidade dos adeptos de futebol

Covid-19: DGS apela para responsabilidade dos adeptos de futebol

Imagem de PSD defende a majoração das prestações sociais (áudio)

PSD defende a majoração das prestações sociais (áudio)

Imagem de Volta à Ilha em Automóveis Clássicos (vídeo)

Volta à Ilha em Automóveis Clássicos (vídeo)

Imagem de Portugal regula transferências entre a política e as empresas

Portugal regula transferências entre a política e as empresas

Imagem de Marítimo e Fábio Pereira chegaram a acordo para a rescisão

Marítimo e Fábio Pereira chegaram a acordo para a rescisão

Imagem de Lula critica declarações tirânicas de Nicolás Maduro (vídeo)

Lula critica declarações tirânicas de Nicolás Maduro (vídeo)

Imagem de Combustíveis na Madeira voltam a baixar

Combustíveis na Madeira voltam a baixar

Imagem de Cancelada a festa de Carnaval da Madeira de 2021

Cancelada a festa de Carnaval da Madeira de 2021

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026