Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Uso de certificação de cibersegurança inválida pode dar multa pesada
Sociedade 30 jul, 2021, 15:12

Uso de certificação de cibersegurança inválida pode dar multa pesada

Usar uma certificação de segurança inválida ou omitir informação nesse processo de certificação pode dar uma multa entre 1.000 e 44.891,81 euros, de acordo com o diploma que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República (DRE), estabelece contraordenações puníveis “com coima de (euro) 1.000,00 a (euro) 3.740,98, no caso de pessoa singular, ou de (euro) 5.000,00 a (euro) 44.891,81, no caso de pessoa coletiva”.

Assim, segundo a legislação, as entidades poderão ser sancionadas pela “utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada” ou de “expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado”.

Além disso, a lei prevê multas para os casos de “omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação”.

O diploma veio regulamentar o regime jurídico da segurança do ciberespaço “e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança”, concluindo a transposição de uma diretiva europeia.

“A referida lei remete para legislação complementar a definição, por um lado, dos requisitos de segurança das redes e sistemas de informação e, por outro lado, das regras para a notificação de incidentes, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, operadores de infraestruturas críticas, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais”, indicou o diploma.

Os requisitos previstos no decreto-lei são “um mínimo a assegurar pelas entidades abrangidas pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, não prejudicando as regras que, em função da natureza das entidades, de aspetos específicos da atividade desenvolvida ou do contexto em que esta se desenvolva, possam vir a ser estabelecidas por outras autoridades, nomeadamente pelo Ministério Público, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, pela Autoridade Nacional de Comunicações, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ou por outras autoridades setoriais”, lê-se no preâmbulo.

O regulamento recorda que “o ciberespaço é uma realidade dinâmica e fluida, em permanente mutação, colocando desafios de alcance transnacional e que atravessa vários setores de atividade” e, por isso, o decreto-lei “reconhece a necessidade de articular as disposições legais […] consagradas com a aplicação de normativos complementares setoriais”.

Por isso, “o Centro Nacional de Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos casos em que se considere necessário e em articulação com as entidades reguladoras e de supervisão setoriais, procede a uma avaliação de equivalência, conferindo, assim, segurança jurídica aos requisitos constantes de legislação setorial que sejam considerados equivalentes aos consagrados no presente decreto-lei”, esclarece.

Além disso, fica implementado outro regulamento europeu, que permite “a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança pela Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de ASAE instaura 103 processos de contraordenação a bares e discotecas

ASAE instaura 103 processos de contraordenação a bares e discotecas

Imagem de Oito em cada 10 portugueses sentem-se expostos ao tabaco

Oito em cada 10 portugueses sentem-se expostos ao tabaco

Imagem de Câmara pede mais ação ao Governo na limpeza das plantas invasoras

Câmara pede mais ação ao Governo na limpeza das plantas invasoras

Imagem de Escolhidos os cinco finalistas do Grande Prémio de Romance e Novela da APE

Escolhidos os cinco finalistas do Grande Prémio de Romance e Novela da APE

Imagem de CDU entregou abaixo-assinado na Câmara de Santa Cruz contra encerramento da Feira do Santo da Serra

CDU entregou abaixo-assinado na Câmara de Santa Cruz contra encerramento da Feira do Santo da Serra

Imagem de Covid-19: PSD exige que o Estado ajude a manter os apoios à população na Madeira (Vídeo)

Covid-19: PSD exige que o Estado ajude a manter os apoios à população na Madeira (Vídeo)

Imagem de Área ardida ultrapassou 5.100 hectares

Área ardida ultrapassou 5.100 hectares

Imagem de Benefícios da AstraZeneca são «superiores ao risco»

Benefícios da AstraZeneca são «superiores ao risco»

Imagem de Estudo sobre a realidade da saúde mental na Região (vídeo)

Estudo sobre a realidade da saúde mental na Região (vídeo)

Imagem de Covid-19: Açores têm 50 novos casos e quatro novas cadeias de transmissão

Covid-19: Açores têm 50 novos casos e quatro novas cadeias de transmissão

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026