A medida já tinha sido aprovada pelo Governo no ano passado, depois de sujeita a consulta pública, e foi hoje publicada em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte, exceto quanto às obrigações de inventário diário dos comercializadores grossistas e retalhistas de GPL engarrafado que entram em vigor no primeiro dia do próximo ano.
O regulamento determina que grossistas e retalhistas “estão obrigados, no ato de venda de uma garrafa de GPL, a receber em troca e por solicitação do cliente, uma garrafa usada equivalente, independentemente da respetiva marca comercial, não havendo lugar a qualquer pagamento pela receção da garrafa usada ou prestação de caução pela venda da garrafa cheia”.
O diploma define ainda que são garrafas equivalentes, independentemente das respetivas marcas comerciais, as que se encontrem na mesma tipologia, e esclarece que os comercializadores grossistas e retalhistas “podem recusar uma troca direta de garrafas de GPL apenas e quando se demonstre, de forma inequívoca, que a garrafa usada se encontra inoperacional para a sua função”.
Também a comercialização de GPL engarrafado com serviço de entrega e recolha de garrafas ao domicílio, segundo o regulamento, está igualmente vinculada à obrigação de troca de garrafas.
O regulador do setor, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo do regulamento, defende que as obrigações de inventário e de troca de informação sobre as garrafas de GPL têm como finalidade garantir a rastreabilidade das garrafas, impedir a retenção indevida e promover a sua recolha tempestiva.
“Neste âmbito, por razões de eficiência operacional, procura-se evitar a excessiva dispersão de garrafas para recolha indo ao encontro do limiar mínimo de garrafas que obrigue à sua recolha”, afirma a ERSE.
A ERSE, no diploma, cria ainda um comité de acompanhamento – coordenado pela ERSE e composto pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), pelos operadores de GPL engarrafado com atuação no mercado nacional e outras entidades – para acompanhar a implementação e operacionalização do regulamento.
O regulamento hoje publicado aplica-se aos proprietários das garrafas, aos comercializadores grossistas e retalhistas, aos operadores de parques de armazenamento de garrafas identificados, bem como a outros intervenientes nas cadeias de distribuição e comercialização de GPL engarrafado.