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Imagem de Tripulantes de cabine da easyJet em greve de 15 a 17 de agosto
Foto: RTP
Sociedade 31 jul, 2024, 17:18

Tripulantes de cabine da easyJet em greve de 15 a 17 de agosto

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) convocou três dias greve de tripulantes de cabine na easyJet, entre 15 e 17 de agosto, acusando a empresa de ignorar as várias tentativas de resolução de questões laborais.

Segundo o pré-aviso de greve enviado pelo sindicato ao Ministério do Trabalho e à companhia aérea, a que a Lusa teve acesso, a paralisação tem início às 00h01 do dia 15 de agosto e fim às 24h00 de dia 17, para “todos os voos realizados pela easyJet, bem como para os demais serviços a que os tripulantes de cabine estão adstritos”, em território nacional.

A greve foi aprovada em assembleia-geral, com 99% de votos a favor.

No documento, o SNPVAC aponta a “insatisfação sentida pelos tripulantes pelo contínuo e cada vez mais acentuado desrespeito pela sua dignidade profissional” e as “inúmeras tentativas feitas pelos Tripulantes de Cabine da easyJet para resolver as questões laborais e pecuniárias”, que dizem ter sido “ignoradas pela empresa”.

O sindicato refere ainda que as últimas reuniões com a empresa foram “inócuas em soluções” para os problemas de falta de estabilidade de escalas, de tratamento discriminatório relativamente aos pilotos nas compensações dadas no âmbito da disrupção de verão, de insuficiência de pessoal em todos os departamentos relevantes, ou de pressão para realização de horas extraordinárias para fins comerciais.

O SNPVAC denuncia o “contínuo e penalizante aumento do número de horas de trabalho”, o recurso a instrumentos excecionais/de emergência de extensão de horário de trabalho como regra, para colmatar a falta de pessoal e também o “cálculo ilegal do subsídio de Natal nos contratos de trabalho intermitente”.

O sindicato considera que não devem ser decretados serviços mínimos para esta greve, argumentando que o conceito de necessidades impreteríveis no setor do transporte aéreo apenas se confina às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por razões de coesão nacional e isolamento das populações para quem é essencial este meio de transporte, que são destinos assegurados por outras companhias aéreas.

 

Lusa

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