Em comunicado, os sindicatos indicam que, no caso do BCP, o tribunal decidiu liminarmente não aceitar a providência cautelar “por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”.
Manifestando-se inconformados com esta decisão, os sindicatos afirmam que vão interpor recurso da mesma.
Já no caso do Santander Totta, a providência cautelar contra o despedimento coletivo “foi liminarmente aceite”, tendo sido marcada, para o próximo dia 14, audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa.
Estas providências cautelares foram entregues em 30 de setembro, com os sindicatos a considerarem que está a ser feita uma "instrumentalização de um expediente legal para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo".
No comunicado hoje emitido, as três estruturas sindicais apelam a ambas as instituições bancárias para que “suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover”.
Os principais bancos a operar em Portugal têm estado este ano a fazer processos de reestruturação, que passam nomeadamente pela saída de milhares de trabalhadores.
BCP e Santander Totta têm os processos mais ‘agressivos’, com despedimentos coletivos.
O BCP anunciou que vai fazer um despedimento coletivo de 62 trabalhadores. Quanto a outras saídas, o banco chegou a acordo com cerca 700 trabalhadores para saírem por rescisão por mútuo acordo, reforma antecipada e pré-reforma.
Já o Santander Totta pretende a saída de 685 trabalhadores. Fonte oficial do banco disse à Lusa em setembro que já foi acordada a saída com mais de 400 trabalhadores (reformas antecipadas e rescisões por mútuo acordo). A mesma fonte refere que o banco continua a querer chegar a um acordo com os trabalhadores que evite o despedimento.
Mais de 200 trabalhadores do Santander Totta foram contactados para serem abrangidos por despedimento coletivo, segundo informações recolhidos pela Lusa.