Na ação, agora recusada por unamidade pelo TEDH, Diamantino Freire Lopes, residente em Tomar, disse ter investido no BES o dinheiro que poupou toda a sua vida enquanto trabalhou na Alemanha, ou seja, 185 mil euros.
O lesado explicou que adquiriu produtos financeiros ao abrigo de um contrato de intermediação financeira com o BES, sem conhecer a natureza dos produtos e os riscos envolvidos, uma vez que lhe tinha sido assegurado que tal investimento era isento de riscos e altamente rentável.
Alegou ainda ter perdido este dinheiro como resultado da medida de resolução aplicada ao BES pela BdP, argumentando que esta medida de resolução foi "ilegal e desproporcionada e viola o princípio da confiança dos investidores".
Este lesado do BES argumentou também que, ao decidir transferir de novo para o BES responsabilidades que tinham sido originalmente transferidas para o Novo Banco, o BdP violou o princípio da segurança jurídica e, por outro, o princípio da separação de poderes.
Queixou-se igualmente do facto de as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça não terem sustentado estes seus argumentos, apesar de na primeira instância o Tribunal de Santarém lhe ter dado razão.
Na decisão agora tomada por unanimidade, o TEDH considerou que o Estado português não tem obrigação de cobrir as dívidas de entidades privadas e que, no caso, foi encontrado "um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e os direitos de propriedade do requerente e de todas as pessoas na mesma posição que ele".
O tribunal lembra que a medida de resolução tomada pelo BdP em relação ao BES se inseria no âmbito dos poderes de supervisão exercidos pelo BdP sobre o sistema bancário nacional e destinava-se a assegurar o seu bom funcionamento. Entendeu assim o tribunal que a medida (de resolução bancária) em questão se encontra dentro dos limites do direito interno português.
O TEDH diz ainda não ver como é que, ao decidir-se pela resolução, o BdP teria violado o princípio da separação de poderes e o princípio da segurança jurídica.
"Tendo em conta as observações anteriores e a margem de apreciação de que o Estado (português) beneficia nas circunstâncias excecionais em questão, o Tribunal considera que o pedido é manifestamente infundado e deve ser indeferido", lê-se no decisão do TEDH.A
Após a resolução do BES, a 04 de agosto de 2014, cerca de 8.000 clientes emigrantes do banco vieram reclamar 728 milhões de euros, acusando o banco de ter aplicado o dinheiro em produtos arriscados sem o seu consentimento.
A derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades distintas.
Lusa