O Tribunal da Madeira condenou hoje a penas de prisão entre os cinco e os 14 anos oito arguidos acusados do crime de tráfico de droga agravado, alguns dos quais foram detidos quando desembarcaram no porto do Funchal.
Estes oito arguidos, a maioria de nacionalidade brasileira, juntamente com outras sete pessoas [em relação às quais o tribunal determinou a separação dos processos para efetuar o julgamento], estavam acusados, em coautoria material e em concurso real na forma consumada, de um crime de associação criminosa e outro de tráfico de estupefaciente agravado. O alegado representante em Portugal também respondeu por branqueamento de dinheiro.
Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo, Teresa Miranda, declarou que o tribunal decidiu condenar os arguidos apenas pelo crime de tráfico agravado, por não ter resultado provado o crime de branqueamento de dinheiro, "porque essa factualidade se baseou nas escutas telefónicas, que são um meio de obtenção de prova que tem de ser corroborado por outros".
No que diz respeito ao crime de associação criminosa, segundo o tribunal também "não ficou provada a natureza conjugada" da ação dos arguidos, pelo que também decidiu absolver todos os arguidos, "cumprindo o princípio fundamental da presunção da inocência".
"Mas o tribunal não teve qualquer dúvida que todos cometeram o crime de tráfico de estupefacientes, que é aqui agravado", tendo em conta os "elevados proventos económicos e o grau de pureza" da droga envolvida, declarou a magistrada.
"Estamos a falar de muitos milhões de euros", sublinhou a juíza, salientando que, para a determinação das penas, o tribunal teve em conta a admissão da culpa e o arrependimento revelado por alguns dos arguidos, o facto de quase todos serem primários, "com um passado sem mácula e terem revelado bom comportamento".
O representante da rede em Portugal – atuava às ordens de um "verdadeiro cabecilha" denominado por ‘Tio’, que não foi identificado, nem julgado – foi condenado a 14 anos de prisão, porque o tribunal "não teve dúvidas que era o responsável pela droga que entrava no país".
A sua mulher foi condenada a nove anos, porque "sabia exatamente o que se passava, ajudava nas entregas, contabilizava os pagamentos". O tribunal aplicou-lhes a pena acessória de expulsão de Portugal por dez anos.
Excetuando dois arguidos, porque têm relações familiares a Portugal, os restantes viram esta medida acrescentada à sua pena, sendo que dois foram sentenciados a oito anos, três foram condenados a sete anos e um a cinco anos e um mês.
Teresa Miranda declarou, ainda, que se mantém a prisão preventiva para todos os arguidos enquanto a sentença não transitar em julgado, argumentando que "o crime de tráfico de droga é muito grave".
O julgamento desta rede de tráfico de droga, que usava a Madeira como "plataforma logística" para escoar droga oriunda da América Latina para a Europa, começou na Instância Central da Comarca da Madeira, no Funchal, a 03 de setembro.
Os primeiros arguidos foram detidos em maio de 2014, quando, como passageiros do navio de cruzeiro, tentaram desembarcar no porto do Funchal, numa investigação que decorreu até setembro e que se estendeu à zona da Grande Lisboa, a qual resultou na apreensão de 277 quilogramas de cocaína.