O Tribunal de Contas recomendou aos administradores do SESARAM, “a elaboração e implementação de um manual de instruções para a gestão, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações que emergem dos contratos públicos que celebra, tendo em vista a proteção do interesse público”.
Na “Auditoria de fiscalização concomitante ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira”, é pedido ainda que sejam feitas diligências “para que o sistema já adquirido com vista ao registo e controlo da assiduidade e pontualidade dos seus trabalhadores entre em pleno funcionamento, a fim de dar efetivo cumprimento do estatuído nos n.os 1 e 2 do art.º 104.º da LTFP.”.
Noutro relatório, “Auditoria de fiscalização concomitante ao Instituto de Administração da Saúde, IP – RAM – despesas de pessoal e contratação pública/2017” é o TdC analisou a apreciação da legalidade e da regularidade das despesas com pessoal e com a aquisição de bens e serviços de atos e contratos dispensados de visto do ISASAÚDE e concluiu que o serviço assegurou a adequada organização dos processos.
Mas ainda assim nos contratos pede ao IASAÚDE para, no futuro, que o Conselho Diretivo sujeite a fiscalização prévia os atos ou contratos que formalizem modificações objetivas a contratos não visados e que impliquem um agravamento dos respetivos encargos financeiros de valor acima do previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.