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Imagem de Tribunal de Contas dá nota positiva à gestão de Paula Cabaço
Sociedade 13 jan, 2017, 12:31

Tribunal de Contas dá nota positiva à gestão de Paula Cabaço

O Tribunal de Contas dá nota positiva à forma como o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira geriu as despesas e as compras de bens e serviços. A auditoria realizada, durante a presidência de Paula Cabaço, dá conta que há uma “adequada organização dos processos individuais dos funcionários, não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios, incluindo ao nível da aplicação das medidas de contenção das despesas de pessoal, previstas no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.”

A auditoria foi realizada às despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços e empreitadas do IVBAM entre Julho de 2015 e Julho de 2016.

Na análise aos 12 atos de pessoal seleccionados, geradores de despesas no valor de 338 mil euros, o Tribunal de Contas constata o cumprimento da lei “quanto à nomeação e à renovação de comissões de serviço, à mobilidade interna e à acumulação de funções públicas com funções privadas".

Na nota enviada à comunicação social o TC refere que não foram identificadas “falhas que comprometessem a legalidade e a regularidade das despesas públicas assumidas no domínio da empreitada e das sete aquisições de bens e serviços apreciadas, que envolveram uma despesa na ordem dos 1,05 milhões de euros (s/IVA). Nos ajustes diretos que precederam as aquisições de bens e serviços examinadas foi sempre convidada mais do que uma entidade a apresentar proposta o que evidencia que o IVBAM procurou fomentar a concorrência no mercado e, com isso, obter melhores ofertas.” 
Salienta ainda, o Tribunal de Contas, que o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira não só respeitou as recomendações como implementou e reviu o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

O TC recomenda no entanto que o IVBAM proceda à “divulgação na sua página eletrónica, de harmonia com a Lei, dos orçamentos, contas e balanços relativos aos últimos três anos, bem como das nomeações para o Conselho Diretivo, a par da «nota sobre o currículo académico e profissional dos nomeados».” E que em “futuros procedimentos pré-contratuais de natureza concorrencial tendentes à aquisição de bens ou serviços, defina critérios de desempate que reconduzam ao conteúdo das propostas ou, em última análise, recorra ao sorteio, caso em que deverão ser fixadas as regras nos programas dos procedimentos ou nos convites, de molde a serem aprovadas pelo órgão com competência para a decisão de contratar, aconselha o Tribunal de Contas na Auditoria Concomitante.

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