O julgamento começou em 18 de outubro na Instância Central da Madeira, no Funchal, e o arguido, com 53 anos e natural de Machico, respondeu por, em outubro de 2013, segundo a acusação, ter enganado dois emigrantes num negócio com diamantes na África do Sul.
A acusação do Ministério Público sustentava que o empresário teria convencido os dois investidores, nascidos na Venezuela e residentes na Madeira, a investirem “parte das suas poupanças” na compra de diamantes extraídos de uma mina na cidade de Kimberley, naquele país, “alegadamente pertencente a um hipotético casal de idosos irlandeses”.
Embora inicialmente tenha decidido remeter-se ao silêncio, o arguido acabou por dar várias versões para os factos de que era acusado.
Em 21 de março, em sede de alegações finais, o procurador-adjunto Paulo Oliveira acabou mesmo por pedir a absolvição, argumentando ter dúvidas se este processo “poderia ser um julgamento cível”, porque considerar ter ficado evidente que “havia um contrato e na sua sequência ‘alguém roeu a corda’”.
No seu entender, “o arguido até queria que o negócio se concretizasse”, mas “por algum motivo” tal não aconteceu.
O procurador sustentou ser “seguro estar perante uma dívida […] por um negócio que acabou por não se concretizar”.
A advogada de defesa, Etelvina Gomes, também argumentou que “não se fez prova que o arguido tivesse enganado ou levado os assistentes a fazer este negócio” e pedindo igualmente a absolvição.
O advogado dos assistentes defendeu que o pedido cível era “totalmente procedente”.
“Se fosse [um negócio legal] não era preciso os dois assistentes terem ido à África do Sul [e] eles não vieram de lá chateados consigo e continuaram a trocar mensagens”, disse o juiz presidente do coletivo, Filipe Câmara, referindo que isso indicava que “o negócio continuava de pé”.
Os juízes “não encontraram” da parte do arguido “qualquer artifício para enganar terceiros”, salientou, argumentando que ficou provado que “houve um negócio que não se concretizou”.
No entender do tribunal, este é um processo que “não é na área do crime que tem de ser resolvido”, mas na jurisdição cível.
Por isso, o coletivo decidiu absolver o arguido dos crimes e também discordou do pedido cível dos assistentes na ordem dos 99.360 euros, “porque para haver responsabilidade civil tem de estar conexa com o crime”.
Filipe Câmara sublinhou que o empresário pode ter uma outra ação cível movida pelos assistentes “se não chegarem a acordo”.
LUSA