Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

Tribunal considera ilegal obrigação de isolamento profilático
Sociedade 09 mai, 2021, 15:38

Tribunal considera ilegal obrigação de isolamento profilático

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de libertação imediata ‘habeas corpus’ de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil.

Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 02 de maio e, apesar de terem testes negativos ao SARS-CoV-2 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde da sua área de residência impôs-lhes um isolamento de 14 dias.

A advogada refutou a ordem, através de um pedido de ‘habeas corpus’ a contestar a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceite na tarde de sexta-feira pelo Tribunal de Sintra.

O juiz declarou inconstitucional a referida resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes elementos familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência.

Na decisão, a que agência Lusa teve acesso, o magistrado declara “inconstitucional, material e organicamente”, o artigo 25.º da resolução no sentido de “qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Devido à pandemia de Covid-19, o Governo substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade à generalidade do país, em vigor desde 01 de maio.

C/Lusa 

Pode também gostar

GNR apreendeu artigos contrafeitos no Funchal

GNR apreendeu artigos contrafeitos no Funchal

Parlamento húngaro ratificou adesão da Suécia à NATO

Parlamento húngaro ratificou adesão da Suécia à NATO

50% de adesão no segundo dia de greve (áudio)

50% de adesão no segundo dia de greve (áudio)

Madeira em destaque na National Geographic

Madeira em destaque na National Geographic

Naufrágio na costa da Síria causa 86 mortes

Naufrágio na costa da Síria causa 86 mortes

Cerca de uma dezena de pessoas manifestaram-se no Funchal para pedir apoio para a restauração e hotelaria (Áudio)

Cerca de uma dezena de pessoas manifestaram-se no Funchal para pedir apoio para a restauração e hotelaria (Áudio)

36ª Semana Gastronómica de Machico distinguida com selo “Evento mais Sustentável”

36ª Semana Gastronómica de Machico distinguida com selo “Evento mais Sustentável”

Freguesias de Madeira e Açores podem candidatar-se ao reembolso das despesas da Covid (vídeo)

Freguesias de Madeira e Açores podem candidatar-se ao reembolso das despesas da Covid (vídeo)

ARDITI e UMa vão ter acesso a fundos de 420 mil euros para preparar investigação

ARDITI e UMa vão ter acesso a fundos de 420 mil euros para preparar investigação

Vento condiciona Aeroporto da Madeira

Vento condiciona Aeroporto da Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Distribuição Digital
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026