O uso de máscara é obrigatório para trabalhadores e clientes no interior dos espaços comerciais;
Adoção de medidas de higiene e desinfeção de todos os equipamentos no interior dos estabelecimentos;
Obrigatoriedade da manutenção das regras de distanciamento social;
Todos os estabelecimentos comerciais ficam limtados a 1/3 da capacidade, quer em número de pessoas, quer em número de estacionamentos;