A notícia tinha sido já avançada pelo jornal Público de hoje e, entretanto, o despacho foi publicado em Diário da República, determinando que dentro de 30 dias estejam elaboradas as normas técnicas e organizacionais necessárias.
Os testes ao VIH e hepatites nas farmácias devem salvaguardar a confidencialidade e privacidade, define o despacho, sem detalhar de que forma isso deve ser feito.
Segundo o despacho, o rastreio das infeções nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica ou análises pode ser feito sem que tenha existido previamente prescrição médica.
Para definir as normas técnicas e organizacionais que permitam passar à prática a realização destes testes nas farmácias, devem ainda ser ouvidos vários organismos, como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, as associações de farmácias ou os representantes dos laboratórios e analistas clínicos.
A Direção-geral da Saúde deve, no início do próximo ano, apresentar um relatório de avaliação da eficácia destes testes rápidos de rastreios nas farmácias e também nos laboratórios de patologia clínica.
No despacho hoje publicado, o Governo considera que a disponibilidade detestes rápidos em farmácias comunitárias é “ainda mais premente em zonas geográficas com maior prevalência” faz infeções por VIH ou hepatites e onde existam limitações ou constrangimento no acesso a estruturas de saúde.
LUSA