Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Sociedade 15 fev, 2018, 16:35

Termina hoje prazo para validar despesas no e-fatura

O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, termina hoje (Vídeo)

Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área ‘complementar informação faturas’).

Também podem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

Hoje termina também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o ‘modelo 3’ com estes elementos pessoais atualizados.

Eis algumas das principais áreas nas quais será possível obter deduções no IRS:

Despesas gerais familiares
A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.

IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.
No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com fatura.

Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.

As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que dizem respeito a alimentação em cantinas.

Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até 296 euros.

Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Oitenta e oito adultos receberam diplomas de várias formações (áudio)

Oitenta e oito adultos receberam diplomas de várias formações (áudio)

Imagem de Novo governo toma posse na sexta ao meio dia

Novo governo toma posse na sexta ao meio dia

Imagem de Novo modelo de mobilidade só foi possível com diálogo e pressão – Cafôfo

Novo modelo de mobilidade só foi possível com diálogo e pressão – Cafôfo

Imagem de Homem que ateou fogo a uma pessoa no Caniçal fica em prisão preventiva

Homem que ateou fogo a uma pessoa no Caniçal fica em prisão preventiva

Imagem de Mega operação detém vários suspeitos por crime de tráfico de droga no Funchal

Mega operação detém vários suspeitos por crime de tráfico de droga no Funchal

Imagem de Novas empresas no CINM até 2021 (Vídeo)

Novas empresas no CINM até 2021 (Vídeo)

Imagem de Madeira – ITI consegue financiamento de um milhão de euros para projetos

Madeira – ITI consegue financiamento de um milhão de euros para projetos

Imagem de União prepara inauguração da nova sede na Rua da Ponte Nova (Vídeo)

União prepara inauguração da nova sede na Rua da Ponte Nova (Vídeo)

Imagem de Olívia Vieira apresenta ‘O poder da alma’ (vídeo)

Olívia Vieira apresenta ‘O poder da alma’ (vídeo)

Imagem de Inscrições para o MIUT 2018 esgotadas

Inscrições para o MIUT 2018 esgotadas

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025