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NO AR
Imagem de Termina este domingo o prazo para pagar o IMI
Sociedade 31 mai, 2020, 10:52

Termina este domingo o prazo para pagar o IMI

Os quase quatro milhões de contribuintes que receberam uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até hoje, dia 31 de maio, para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.

Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fazem um pagamento único do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.

Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros.

Os idosos que se encontrem em lares e estejam em isolamento profilático estão abrangidos pelo justo impedimento no cumprimento das obrigações fiscais, pelo que não ficarão sujeitos a penalidades caso não consigam pagar o IMI dentro da data limite.

C/Lusa

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