De acordo com um documento que será apresentado na quarta-feira pelo Governo na Concertação Social, deve ser garantida "a aplicação aos trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público o regime previsto no Código do Trabalho em matéria de teletrabalho, sem prejuízo das especificidades da administração pública e de poderem ser emitidas eventuais orientações junto dos diversos órgãos ou serviços, tendo em vista a harmonização de procedimentos".
A adoção do teletrabalho, de modo total ou parcial, deve ser promovida "numa base de voluntariedade e numa perspetiva de melhoria das relações e condições de trabalho e conciliação com a vida profissional e familiar, assegurando igualdade de direitos com outros trabalhadores e evitando quer o isolamento dos funcionários a trabalhar à distância, quer prejuízos para o desempenho e produtividade dos serviços", refere o o Livro Verde.
Mais, o teletrabalho deve ser utilizado para promover a "fixação de postos de trabalho fora dos grandes centros urbanos, nomeadamente em regiões de menor densidade populacional", refere.
A implementação deste modelo de trabalho deve ter em atenção "a necessidade de limitar os riscos de agravamento das assimetrias de género no trabalho e na conciliação com vida pessoal e familiar".
Ao mesmo tempo, as linhas de reflexão referem ainda a necessidade de "reforçar a capacidade de a administração proporcionar melhores condições de trabalho aos trabalhadores, incluindo os meios necessários aos trabalhadores com necessidades especiais".
Ainda no capítulo da Administração Pública, é referida a necessidade aprofundar a agenda de investimento na digitalização dos serviços públicos e da administração e de melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços.
De acordo com o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, as situações em que o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, independentemente de acordo com o empregador, devem ser alargadas, tendo em conta nomeadamente situações “no âmbito da promoção da conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar” e “em caso de trabalhador com deficiência ou incapacidade”.
C/Lusa