O TdC apelou ainda ao Conselho de Administração da EEM que "implemente as garantias de bom cumprimento dos acordos de pagamento celebrados com as entidades oficiais, procedendo à cobrança de juros de mora pelo não pagamento das prestações”, refere a auditoria hoje divulgada.
A auditoria do TdC analisou "o acatamento dado às recomendações formuladas (…)à Empresa de Eletricidade da Madeira no âmbito da gestão dos créditos sobre terceiros".
O TdC reconhece que "a EEM deu cumprimento às três recomendações formuladas pelo Tribunal, pese embora, uma delas, a respeitante à definição de regras mais rigorosas relativamente à concessão de crédito aos grandes clientes, só tenha sido parcialmente acolhida".
O Tribunal considera que "a EEM não observou um comportamento uniforme perante os incumprimentos, o que se traduziu numa tolerância temporal variável (que, em alguns casos, ultrapassa os três anos) até à implementação de medidas de recuperação dos créditos.
Além disso, observou que "os planos de pagamento celebrados com clientes empresariais privados continuavam a não contemplar cláusulas de garantia de bom cumprimento".
O TdC refere ainda que "a gestão da dívida dos clubes e associações desportivas que recaíram na amostra (1,9 milhões de euros, no final de 2018) não se pautou por critérios empresariais, encontrando-se dependente da disponibilidade do governo regional para a celebração de contratos-programa" e que a "análise a uma amostra de clientes pertencentes ao setor público indicia que a EEM não deu uso às cláusulas de garantia que foram incluídas nos planos de pagamento celebrados após a emissão das recomendações".
No que diz respeito aos impactos do acatamento das recomendações quanto aos créditos sobre terceiros, o Tribunal destacou "a reestruturação/reforço da equipa de cobrança, nomeadamente a alocação de mais trabalhadores às tarefas de acompanhamento dos clientes em situação de incumprimento, novos investimentos em software e a diminuição da dívida total de clientes em 62,2% (-92,2 milhões de euros) no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2018".
Essa diminuição, diz o Tribunal, deve-se "sobretudo à redução da dívida das entidades públicas, pese embora o aumento da dívida dos municípios (+ 5,8 milhões de euros)”.
Esse aumento deve-se ao facto de os municípios do Funchal, São Vicente e Machico terem interrompido o pagamento da iluminação pública na sequência da diferendos com a EEM quanto a taxas.
Por seu lado, o município de Santa Cruz “não reconhece a dívida emergente dos consumos de energia elétrica e serviços conexos faturados pela EEM em gerências anteriores a 2013", indicou o TdC.