O Governo adaptou uma portaria nacional que limitava a dez anos o uso dos carros. Adaptada à realidade regional os táxis não podem ter mais de 15 anos.
Na prática, e como há uma disposição transitória, apenas entra em vigor em 2025.
Numa portaria publicada hoje fica decidido que os veículos utilizados na atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a 15 anos a contar da data da primeira matrícula.
O Governo adaptou uma portaria nacional que limitava a dez anos o uso dos carros. Adaptada à realidade regional os táxis não podem ter mais de 15 anos.
Na prática, e como há uma disposição transitória, apenas entra em vigor em 2025.
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