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TAP: Governo renova estatuto de empresa em situação económica difícil
Sociedade 22 dez, 2022, 15:17

TAP: Governo renova estatuto de empresa em situação económica difícil

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma resolução que renova a declaração da TAP S.A., da Portugália e da Cateringpor, de situação económica difícil, essencial para executar o plano de reestruturação.

“Foi aprovada a resolução que renova a declaração da TAP, S.A., da Portugália, S.A., e da Cateringpor, S.A., em situação económica difícil”, indicou o executivo, em comunicado enviado após a reunião do Conselho de Ministros.
A portaria que declara a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil foi publicada no dia 14 de janeiro de 2021, com efeitos retroativos a dezembro de 2020, e tinha sido já renovada no final do ano passado, para vigorar durante este ano.
A resolução torna oficial e efetiva a declaração destas empresas em situação económica difícil, atribuindo-lhe efeitos legais como alterar condições de trabalho e suspender, total ou parcialmente, cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Ao declarar as empresas em situação económica difícil, o Governo permite, assim, a redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Fica assim suspenso o acordo celebrado em janeiro de 2015, entre o Governo e vários sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, e da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, que foi incluído no caderno de encargos da reprivatização e, nessa medida, conhecido e, explícita ou implicitamente, assumido nos atos subsequentes que formalizaram a reprivatização.
O Governo, na resolução, determina aplicar à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos e à Cateringpor – Catering de Portugal, "nos termos entendidos pelas empresas como adequados e necessários", o regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, consagrado no Código do Trabalho.
O Governo comete ainda, com faculdade de delegação, ao ministro de Estado e das Finanças, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao ministro das Infraestruturas e da Habitação, dentro dos limites estabelecidos, o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação, por despacho, do alcance e do âmbito daquelas medidas.
Lusa

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