O acórdão do STJ, cuja relatora foi a juíza conselheira Teresa Féria, negou provimento ao recurso dos inspetores Bruno Sousa, Duarte Laja e Luís Silva, validando a anterior decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de aplicar, de igual modo, a pena de prisão de nove anos a cada um dos três inspetores.
A decisão da Relação, proferida em 07 de dezembro de 2021, aumentou a pena de prisão aplicada ao inspetor Bruno Sousa de sete para nove anos e manteve a pena dos inspetores Duarte Laja e Luís Silva, que já tinham sido condenados a nove anos em primeira instância, pelo que todos acabaram condenados em pena de prisão idêntica.
No acórdão do STJ, a que a Lusa teve acesso, os juízes da 3.ª Seção Criminal consieeraram que "o grau de ilicitude dos factos mostra-se elevado, atento o modo de execução, dado quer o período temporal durante o qual as agressões (a Igor Homeniiuk) tiveram lugar, quer o sofrimento que as múltiplas lesões produzidas acarretaram, para além das fracturas".
"A dor resultante das lesões é muito aguda e o processo de asfixia foi lento", lê-se ainda nas mais de 500 páginas do acórdão.
No acórdão é ainda sublinhado que "a conduta dos arguidos teve ainda graves repercussões, pois a expectativa dos cidadãos no modo de actuação dos seus agentes de autoridade não é o de que resolvam questões comportamentais mediante agressões físicas a quem quer que seja, mas antes que se rejam pelas normas legais que, em primeira linha, juraram cumprir e fazer cumprir".
Assim – diz o STJ – as "exigências de prevenção geral mostram-se,(…) neste contexto, elevadas", adianta o STJ.
O STJ refere ainda que "não existem circunstâncias que, face ao modo de execução, à culpa, às exigências dos fins das penas e às circunstâncias pessoais dos arguidos", lhe permitam entender, como considerou o tribunal de 1.ª instância, verificarem-se "razões para que a pena imposta a um dos arguidos (Bruno Silva) seja diversa da dos dois restantes (Duarte Laja e Luís Silva).
"Cremos que se mostra adequada a imposição a cada um dos arguidos, da pena de nove anos de prisão. Esta é a pena que, pesadas todas as circunstâncias e critérios atrás enunciados, se nos afigura adequada e que deve ser cumprida por cada um dos arguidos", diz o STJ.
Assim, o STJ acrescenta que "há que concluir que, nesta questão, assiste parcialmente razão ao Ministério Público e à assistente (Oksana Homeniuk), no que concerne ao agravamento da pena imposta ao arguido Bruno Silva.
Paralelamente, o STJ menciona que "não assiste razão aos arguidos, por não se vislumbrarem razões para o desagravamento das penas por si proposto, sendo certo que, no que toca ao tema da suspensão das ditas penas, a mesma se mostra arredada, face à própria lei" penal, por se tratar de pena de prisão superior a cinco anos.
"Considera-se que a decisão recorrida os examinou de forma muito cuidadosa e ponderada, mormente tendo em conta o elevado grau da ilicitude e a intensidade do dolo, traduzidas estas circunstâncias não apenas no conjunto dos factos praticados mas também no seu `modus operandi. As penas impostas pela decisão recorrida acautelam, ainda, as necessidades de prevenção geral que, neste caso, se mostram particularmente relevantes, e que não podem deixar de exigir uma reação penal enérgica face ao bem jurídico protegido", conclui o STJ, validando a anterior decisão da Relação.
Nesta conformidade, o STJ considerou que "a pena fixada a cada um dos arguidos tomou em devida consideração todas as circunstâncias atinentes aos factos e às suas condições pessoais e assim se mostra fixada de modo justo, correto e adequado às finalidades da punição legalmente consignadas".
Além de negar provimento ao recurso dos três arguidos, que foram condenados por ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte), o STJ rejeitou hoje também o recurso apresentado pela família de Ihor Homeniuk para que houvesse um agravamento para homicídio no tipo de crime imputado aos três inspetores.
Segundo a acusação do Ministério Público no julgamento em primeira instância, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.