"Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
"O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos", continua o mesmo documento.
O comunicado não adianta a data de entrada em vigor da medida.
O aumento do subsídio de assistência a filho dos 65% para os 100% do salário entrou em vigor este mês com o Orçamento do Estado para 2020, mas apenas para o setor privado e para os trabalhadores da administração pública que descontam para a Segurança Social.
De fora tinham ficado assim os funcionários públicos do regime convergente, ou seja, os inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), situação que foi criticada pelos sindicatos e que o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública admitiu que iria então analisar.
Segundo o ministério liderado por Alexandra Leitão, o número de trabalhadores que são subscritores da CGA e que têm filhos menores de 12 anos “será residual”, uma vez que o sistema está fechado a novas inscrições desde dezembro de 2005. A partir daí, todos os funcionários que entraram no Estado passaram a estar inscritos na Segurança Social.
De acordo com o último relatório e contas da CGA, existiam 443.528 subscritores da CGA em dezembro de 2018, sendo a média global de idades 52,3 anos.
O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar "assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente", segundo informação disponível na página da Segurança Social.
Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização.
Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.
A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.
As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
C/Lusa