A juíza do tribunal da Comarca da Madeira que presidiu ao coletivo, Teresa Miranda, informou que as penas seriam suspensas na sua execução por igual período na condição de os arguidos, sócios-gerentes da antiga concessionária da Mercedes na Madeira, devolverem, no prazo de quatro anos, uma quantia “equivalente ao prejuízo causado ao Estado”, relativo a contribuições à Segurança Social e pagamentos às finanças, estimando o valor na ordem dos 544 mil euros.
A magistrada argumentou que o tribunal não deu como provado que os três arguidos tenham tido “benefício patrimonial pessoal” do crime praticado de forma continuada, considerando que “reverteram os valores apenas a favor da sociedade para ultrapassar a grave crise que nela se instalou”.
Mas, sublinhou, “todos cometeram os crimes de que vinham acusados” e, embora que este ilícito seja “muito comum” em Portugal, os arguidos estavam “obrigados a cumprir as suas obrigações perante a Segurança Social”.
A juíza acrescentou que “o tribunal ponderou que os crimes foram praticados num cenário de crise” e o facto de nenhum dos arguidos ter antecedentes criminais, sendo pessoas perfeitamente integradas na sociedade
Assim, o arguido A. Mendonça foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, o F. Santos a três anos de prisão e R. Santos a um ano e seis meses de prisão, penas suspensas por igual período.
Lusa