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Sobe para laranja aviso em sete distritos do continente
Sociedade 14 jan, 2023, 11:03

Sobe para laranja aviso em sete distritos do continente

O IPMA elevou de amarelo para laranja o aviso em sete distritos de Portugal continental na segunda-feira devido à previsão de agitação marítima e colocou Braga e Viana do Castelo sob aviso amarelo já na noite de domingo.

Segundo a atualização feita esta manhã pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), os distritos de Braga e de Viana do Castelo ficam sob aviso amarelo já a partir das 21:00 de domingo e até às 03:00 de segunda-feira, prevendo-se ondas de noroeste com quatro a cinco metros.

Nestes dois distritos, o aviso passa depois a laranja, até às 07:00 de terça-feira, devido a ondas de noroeste com cinco a seis metros de altura significativa, podendo atingir a altura máxima de 10 a 12 metros.

Já Aveiro e Porto estarão sob aviso amarelo para agitação marítima das 00:00 às 03:00 de segunda-feira, que passa depois a laranja até às 07:00 de terça-feira, enquanto em Coimbra e Leiria o aviso amarelo é válido entre as 03:00 e as 06:00 de segunda-feira, passando então a laranja até às 07:00 de terça-feira.

No distrito de Lisboa, o aviso amarelo devido à agitação marítima reporta ao período entre as 06:00 e as 09:00 de segunda-feira, passando depois a laranja até às 07:00 do dia seguinte.

Na atualização agora feita, o IPMA emitiu ainda novo aviso amarelo, entre as 00:00 e as 07:00 de terça-feira, devido à agitação marítima, para os distritos de Beja, Setúbal e Faro.

O aviso laranja, o segundo mais grave, é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação meteorológica de risco moderado a elevado, enquanto o aviso amarelo corresponde a uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

Por causa da agitação marítima, as barras de Caminha, Vila Praia de Âncora, Esposende e Douro estão hoje fechadas à navegação.

De acordo com informação disponível na página da Autoridade Marítima Nacional, a barra da Figueira da Foz está fechada a embarcações de comprimento igual ou inferior a 35 metros, mantendo-se aberta à restante navegação.

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